Há algum tempo
atrás, um colega me perguntou porque os processos na Justiça do Trabalho andam
mais rápidos do que na Justiça Comum?
Eu já havia me
feito a mesma pergunta por diversas vezes.
Depois de muito
refletir, estudar e pesquisar cheguei a algumas conclusões sobre o assunto.
A primeira,
principal e notória diferença é a especialização. A Justiça do Trabalho é uma
justiça especializada, cuida apenas de casos da esfera do Direito do Trabalho.
Já a justiça comum cuida de casos de várias áreas em especial as de Direito
Civil, Penal, Tributário, Público e Administrativo.
Porém o simples
fato de tratar de processos especializados, não significa por si só, que os
processos tramitam ou não mais rápidos na Justiça do Trabalho do que na Justiça
Comum.
Realmente a
sensação do profissional do Direito que já teve contato com as duas justiças é
de que, uma realmente tem mais agilidade que a outra. Mas porque isto ocorre?
Conhecendo funcionários
públicos de ambas as Justiças, sempre fui muito curioso e nunca me abstive de
perguntar assuntos relativos aos trabalhos deles, de como as coisas andam e
como funciona a tramitação de um processo dos dois lados.
Cheguei então
após muita pesquisa espontânea, diga-se de passagem, que existe uma grande
diferença entre ambas Justiças que pode ser determinante para essa diferença e
é defina pela palavra ORGANIZAÇÃO.
Na Justiça do
Trabalho existe um sistema padronizado para todos as Varas Trabalhistas das
suas respectivas Regiões espalhadas pelo Brasil. Criou-se um sistema dentro das
Varas para dar andamento aos processos, onde cada servidor desempenha várias das
funções do processo e não apenas uma.
Os servidores
possuem um sistema de rodizio de funções, para não ficarem sempre com os mesmo
atributos. Em um dia cumprem juntadas de documentos, em outro estão fazendo
carta de citação, e por ai vai a rotina de trabalho do servidor da Justiça do
Trabalho.
Assim por
exemplo, quando um servidor da Justiça do Trabalho sai de férias, outro
servidor ira desempenhar suas função, e os processos vão sempre estar em
constante andamento.
Existe ainda o
fato que o Servidor Público recém ingresso em concurso público na Justiça do
Trabalho, além de passar por treinamento para aprender o Sistema informatizado
das Varas do Trabalho, também passam pelo treinamento do Sistema organizacional
de cada Vara, ou seja, aprendem como funciona o andamento de um processo na
Vara do Trabalho.
Na Justiça
Comum não existe uma padronização única para as varas, elas são organizadas, ou
foram organizadas com o tempo, pelos seus antigos ou atuais diretores de Vara.
Cada Diretor da Vara dita o ritmo e o modo de trabalho, que também é uma
atribuição do Juiz titular de cada Cartório organizar seu funcionamento.
Hoje com o
processo digital, algumas Varas ganharam uma certa organização padrão, mais
ainda seguem velhos modelos de organização.
Em algumas
Varas adotou-se um sistema, ao meu modo de ver muito precário, em que cada
servidor cuida de um numero de processo, geralmente é definido pelo número
final de um processo. Assim um funcionário toma conta dos processos com finais
0 e 1, outro do 2 e 3 e por ai vai.
O problema
desse sistema é que quando um servidor sai de férias ou licença, por exemplo o
que cuida dos processos de final 2 e 3, esses processos ficam geralmente
parados até o retorno do funcionário. Em algumas Varas se organiza a
substituição daquele funcionário de férias, mas mesmo assim a atenção dada aos
processos não são as mesmas.
Os novos
integrantes de concurso público da Justiça Comum recebem apenas treinamento quanto
ao sistema de informática, depois são lotados nas Varas respectivas e tem que
aprender todo o trabalho de andamento dos processos com os colegas antigos de
Cartório.
Assim, toda e
qualquer forma errada de trabalho é aprendida também pelos novos funcionários,
que não tem nenhum norte para seguir a não ser apenas seus conhecimentos sobre
andamentos processuais de seus estudos para o concurso.
Outra interessante
diferença é que o Juiz Titular da Vara do Trabalho ou do Fórum trabalhista não
tem poderes para mudar o sistema de organização da Justiça do Trabalho, apenas
pode acrescentar melhorias ou alterar alguma coisa pertinente aos seus atos,
como audiências, despachos, atendimentos, pedir substituição de funcionários ou
solicitar mais funcionários, atos que cabem apenas no quesito de “dirigir –
gerenciar” o que já está pré-definido.
Já na Justiça
Comum o Juiz tem total poder sobre sua Vara e pode ditar as regras de trabalho,
como elas devem ser feitas e cumpridas, e tudo de pertinente dentro dos limites
da Vara. O Diretor do Fórum também tem poder de gerir as Varas do seu Fórum,
ditando regras de andamentos de processo, atendimento e etc.
Outro fator a
se destacar é que na Justiça do Trabalho cada Vara possui pelo menos um Juiz
Substituto (isso nos grandes municípios pelo menos), o que auxilia no massivo
trabalho de julgar inúmeros processos que são protocolados todos os dias.
Aliás, pelo
tamanho da demanda processual do país, estamos muito defasados de Juízes e
Servidores. Deveríamos cobrar de nossas autoridades um maior número de Varas e
Juízes seja para Justiça do Trabalho, Federal ou Comum. A justiça deve ser
tratada com respeito!
Por outro lado,
na Justiça Comum poucas são as Varas ou Fóruns que possuem Juízes Substitutos.
Assim, além de ter que julgar inúmeros processos, o que já atrasaria o
andamento dos processos devido ao montante a se julgar, um Juiz Comum ao sair
de férias ou licença, para praticamente todo o trabalho da sua Vara no que
condiz aos seus atos.
Existem casos
em que Juízes de outra Vara são lotados para substituir o colega ausente. Porém
além de dar conta do enorme número de processos para se despachar e julgar, terá
que dar conta dos processos do Cartório do colega, que atrasa não só o trabalho
de sua Vara, como também a do colega que está a substituir.
São várias as
diferenças entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum. O que poderíamos ter
ou esperar é que a Justiça Comum olhasse um pouco os bons exemplos da Justiça
do Trabalho e tenta-se de certa forma aplica-los na prática em seu sistema
organizacional.
Certamente não
será a solução de todos os problemas, mas estaríamos dando um grande passo para
diminuir a morosidade da nossa Justiça Comum.
Outros passos
devem ser tomados também, como um maior número de Varas Comuns Especializadas (civil,
criminal, tribunal, pública, etc.) espalhadas pelos municípios do Estado.
Porque não
sonhar que um pequeno município possa deixar ter uma Vara única e passasse
pelos menos a ter uma Vara Cível e uma Criminal.
Temos que ter
também um maior número de Juiz para agilizar o andamento e julgamento de
processos. E logico, um maior investimento no servidor público estadual, dentre
outra medidas.
Mas um passo importante
a se dar na Justiça Comum, para diminuir a morosidade dos processos, e tentar
de certa forma tornar esta Justiça um pouco mais rápida é uma melhor
ORGANIZAÇÂO.
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