Sócio proprietário da Belon & Medeiros Advogados S/S. Aqui apresento meu cantinho das letras, cronicas, redações e poesia. É um prazer te-lo como leitor
sábado, 9 de dezembro de 2017
SENTIMENTOS VAZIOS
Sentimentos vazios
As pessoas andam vazias
Procuram por algo a mais
Ficam esperando
O mundo está vazio
Vazio de gente sem conteúdo
Gente egotista, sem sentimento
Não sabem que é a dor
Não sabem que é o amor
Vivendo em casulos
Criados por seus conteúdos
Se iludem em suas criações
Não encontrando a própria solução
Meu pirão primeiro
Só vejo meu umbigo
Empatia palavra que não existe
Não tenho mais dor por alguém que está triste
As pessoas andam cada vez mais só
Tentam desatar seus próprios nós
Não importada quem está preso
A estes restam meu desprezo
A palavra amor e banal
Associasse a ela o carnal
Sentimentos só o meu próprio
Pouco importa meu próximo
20 minutos de prosa
20 minutos de prosa
O ritmo do dia a dia
O trânsito, o trabalho
Se impõe sobre nós
Gira o mundo em volta
A palavra hoje mais dita
Nos falta tempo
O Tempo se impõe sobre nós
Dita sua cadência
Então de repente
Um simples convite
Nos faz parar um minuto
Parou-se o tempo
Um simples café
Carioca ou expresso
Um lugar simples ou chique
Uma pausa, um recesso
Uma boa companhia
Um simples sorriso
Um belo olhar
Simples gestos
São apenas 20 minutos de prosa
O relógio do dia volta
O compromisso é inadiável
E o relógio conta de novo sua hora
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
ENTENDA A VERDADE SOBRE AUXÍLIO RECLUSÃO
Em 28/11/2013 havia publicado neste meu blog um texto sobre os mitos do auxílio reclusão:
https://leandrobelon.blogspot.com/b/post-preview?token=Jlfi618BAAA.889lDy3Q4BqqQY_t30gRED7LbfJMOvOp3ON7MXMimGRclQ8v2AC44Ul9jxBHx0-a9uU0W2oB3ZBdn66Zx2Jqrw.0bTdEMaPpGwZndRV4Nxn2A&postId=5024097784347771976&type=POST
Diante das mudanças nas regras deste auxilio, e da publicação no jornal O Progresso, o texto sofreu uma atualização, o qual disponibilizo para os leitores do blog.
https://leandrobelon.blogspot.com/b/post-preview?token=Jlfi618BAAA.889lDy3Q4BqqQY_t30gRED7LbfJMOvOp3ON7MXMimGRclQ8v2AC44Ul9jxBHx0-a9uU0W2oB3ZBdn66Zx2Jqrw.0bTdEMaPpGwZndRV4Nxn2A&postId=5024097784347771976&type=POST
Diante das mudanças nas regras deste auxilio, e da publicação no jornal O Progresso, o texto sofreu uma atualização, o qual disponibilizo para os leitores do blog.
ENTENDA A VERDADE SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO
Com
certeza você já recebeu alguma mensagem de texto, e-mail, ou apenas ouviu de
algum amigo sobre o auxílio reclusão. Na maioria das vezes são comentários
contendo críticas dizendo que o presidiário recebe ajuda do INSS, apenas porque
está preso. Esses textos costumam induzir o leitor a erro de interpretação.
O
auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão,
durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Considera-se
nesse caso como dependentes a esposa ou companheira (união estável), filhos
(seja os normais ou os equiparados ou tutelados), pais e irmãos. Lembrando
sempre que estes devem ser dependentes do segurado recolhido a prisão.
Tal
benefício foi estabelecido na Constituição Federal em seu art. 201 IV,
regulamentado pela Lei n.º 8.213/91 e ainda encontra amparo legal no Decreto
n.º 3.048/99 e Instruções Normativas do INSS.
A
legislação deixa claro que não é o preso que recebe tal benefício, mas sim seus
dependentes, e nada mais justo que esses últimos não fiquem desamparados, pelas
responsabilidades criminais do segurado, ou seria justo deixar um menor de
idade desamparado financeiramente enquanto seu pai está preso?
Outro
fator importante, é que como todo benefício do INSS, este seguro não é pago automaticamente
após a prisão do segurado, sendo necessário alguns requisitos para a
solicitação deste benefício, sendo eles: a) o segurado que tiver sido preso não
poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo
de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; b) a
reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, ter pelo menos
uma contribuição no período de um ano; c) Possuir o último
salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, atualmente abaixo
de R$ 1.292,43.
O
auxílio reclusão tem uma duração variável conforme a idade e tipo do
beneficiário. Pode ocorrer por apenas 4 meses, a contar da data da prisão,
quando o segurado não tenha realizado até 18 contribuições mensais, ou se o
casamento ou união estável tiver sido realizado até 2 anos antes de prisão.
Em relação a idade a legislação criou uma
tabela que varia de 3 a 20 anos de recebimento, conforme a idade do dependente,
podendo ser vitalício para os dependentes acima dos 44 anos.
O
auxílio reclusão deixará de ser pago quando: a) com a morte do segurado e,
nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; b) em caso
de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou
cumprimento da pena em regime aberto; c) se o segurado passar a receber
aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo
benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); d)
ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou
completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso
de dependente inválido, etc.); f) com o fim da invalidez ou morte do
dependente.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem
apresentar à Previdência Social, de três em três meses, “atestado de
recolhimento”, que comprova que o segurado continua preso, emitido por
autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.
Quanto
aos valores pagos em relação de benefício de auxilio reclusão, os valores são
equiparados a pensão por morte, ou seja, corresponderá ao equivalente a 100% do
salário de benefício, que corresponde à média dos 80% maiores
salários-de-contribuição do período contributivo, sendo mínimo o valor de R$
937,00 (salário mínimo atual) e não ultrapassando o valor de R$ 1.292,43
(Portaria n° 8, de 13/01/2017).
É
importante sempre ficar atento às informações que encontramos em mensagens de
aplicativos, e-mail ou posts na internet, pois nem sempre condizem com a
verdade, por isso antes de repassar qualquer informação que você não tenha
conhecimento, procure pesquisar antes, perguntar para conhecidos que entendam
do assunto, e na dúvida não repassem.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br
terça-feira, 24 de outubro de 2017
EMPRÉSTIMO OU CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS A DOR DE CABEÇA DOS APOSENTADOS
O
empréstimo ou cartão de crédito consignado são tipos de linhas de crédito
disponibilizado para o contratante bancário, os quais são efetivamente pagos
através de descontos em folha de pagamento ou de benefício previdenciário. Para
que ocorram estas modalidades de empréstimos, a instituição bancária
contratada, precisa da autorização prévia e
expressa do cliente.
No caso do empréstimo consignado é disponibilizado um valor
em uma conta bancária indicada pelo contratante, sendo este montante quitado
através de parcelas mensais, acrescidas de juros, detraídas diretamente dos
recebimentos do cliente. Trata-se de uma modalidade de empréstimo, de certa forma
atraente, em razão dos baixos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Em se tratando de cartão de crédito consignado, convém
considerar como uma novidade inserida no mercado bancário, em especial para
aposentados e pensionistas, se faz diante da disponibilização de um cartão de
crédito, o qual é solvido, com o valor mínimo ou total da fatura, mediante
descontos diretos em folha de pagamento.
Aparamente ambos os serviços podem ser bons aos aposentados e
pensionistas, seja para aquele que precisa de um dinheiro extra, desde que haja
a programação para liquidar as parcelas mensais, ou para aquele que quer ou
precisa de um cartão de crédito para uso continuo, sendo observado que neste
caso a quitação também se faz mediante descontos em folha de pagamento.
Toda e qualquer transação bancária deve ser planejada antes
da contratação, principalmente em se tratando de consignados, em razão dos
descontos pragmáticos e diretos, os quais, por não estarem diariamente as
vistas do contratante, pode lhe causar prejuízos eventuais.
Logo, é preciso ter cautela para que essa ajuda ou facilidade
financeira, não se transforme em um problema maior ao consumidor como descontos
indevidos ou abusivos. Por tal razão o consumidor precisa observar alguns
critérios antes de aderir a qualquer serviço financeiro, ou empréstimos e
cartões consignados aos seus recolhimentos.
Os aposentados e pensionistas principalmente, são alvos
preferidos de fraudadores, em razão da facilidade para aprovação de crédito.
Não é à toa que o comércio está cheio de propagandas e lojas oferecendo
dinheiro emprestado, pagamentos ou compra de dívidas atrasadas, revisão de
aposentadoria, dentre outros serviços que ao primeiro olhar, pode facilitar e
até resolver, problemas orçamentários. São artifícios que, muitas vezes, tem
por objetivo atrair pessoas para algumas armadilhas.
O golpe mais comum acontece quando o aposentado de boa-fé
procura um agente autorizado de alguma instituição bancária, na maioria das vezes
são pouco conhecidas, buscando a obtenção de empréstimo consignado, e, induzido
pelas facilidades apresentadas, acaba entregando cópia de documentos pessoais,
comprovante de endereço e extrato de seu recebimento e demais documentos
necessários, os quais são largamente usados e compartilhado entre empresas do
nicho. A partir desta contratação de boa-fé, é que começam “as dores de
cabeça”.
No Brasil hoje, existem diversos tipos de ações que tramitam
em razão de relatos como estes, de pessoas que precisaram de um empréstimo, uma
única vez, e pagam por ele, mas recebem frequentemente outros serviços que não
solicitaram, e desavisados, por mais de uma vez, acabam por honrar compromissos
muito além do que devem.
Muitos são os casos em que aposentados e pensionistas, após o
empréstimo realizado com o devido consentimento, se deparam posteriormente com
outros empréstimos não solicitados, realizados pela própria instituição
bancária ou por outra financeira, aquém de seu conhecimento, e sem nenhuma
manifestação de vontade prévia. Existem casos de empréstimos que são depositados
na própria conta corrente do aposentado, sem que sejam requisitados, e, ainda
que possível seja a devolução do valor, trata-se de um meio fraudulento de
induzir a pessoa ao pagamento de juros que são acrescidos a cada parcela.
Ainda que, em diversos casos seja facilitada uma possível
devolução do montante depositado a titulo de empréstimo não requerido, é
provável que ocorra algum desconto indevido, excessiva cobrança e sem falar em
transtornos aos consumidores. Outra questão recorrente, são quanto aos casos em
que o dinheiro “emprestado” vai parar em contas de terceiros desconhecidos,
enquanto os descontos ficam condicionados a conta de outrem.
Recentemente com a criação do cartão de crédito consignado,
que é mais um serviço dessas instituições, alguns aposentados e pensionistas
relatam que, após realizarem um empréstimo de seu consentimento e necessidade,
recebem em sua residência, um cartão de crédito da instituição bancária
contratada, muitas vezes já são incluídos débitos de adiantamento de valores, mesmo
com o cartão ainda bloqueado, fazendo constar no nome do consumidor, fatura em
aberto.
Como se não bastasse, ainda em razão desse cartão
“facilitado”, é provável que ocorra descontos de “valor mínimo” mensalmente,
seja em folha de pagamento ou diretamente do beneficio previdenciário do
aposentado, o qual, se não pagar a fatura do cartão em sua integralidade, pode
vir a sofrer com os juros cobrados em razão do pagamento mínimo, o famoso
rotativo.
O aposentado que se deparar com esse tipo de situação, pode
procurar o auxílio do PROCON para tentar viabilizar as tratativas e, caso não
consiga uma solução amigável para seu problema, é essencial que procure por um
advogado de sua confiança visando pleitear judicialmente uma possível devolução
de valores descontados irregularmente, bem como uma reparação pelos danos
morais sofridos, se for o caso.
Vale ressaltar que algumas medidas podem ser tomadas para
evitar cair em golpes do tipo, uma vez que, nem todos os empréstimos e serviços
consignados, ofertados, o são, faz-se necessário se precaver caso haja
interesse nesse tipo de contratação.
O primeiro passo é sempre
desconfiar de ofertas facilitadas demais, elas são, na maioria das vezes, o “anzol”
para fisgar o aposentado. Outra medida é buscar instituições bancárias
conhecidas e de credibilidade no mercado, é preciso pesquisar e obter o máximo
de informações.
Havendo a contratação, é preciso se precaver também, procurar
verificar constantemente as cobranças e recebimentos em conta (extratos
bancários são uma ótima alternativa). Caso desconfie que a aposentadoria esta
reduzida, e imprescindível se recorrer ao INSS para retirada do extrato de
pagamento detalhado.
O aposentado precisa sempre ter uma enorme preocupação com
seus dados pessoais. “Não passe informações como identidade, CPF,
número da conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS
para estranhos, principalmente por telefone ou internet”. Cabe lembrar que
instituições sérias não transmitem dados oficiais por WhatsApp ou outros
aplicativos vinculados a contas pessoais. Em caso de perda ou roubo de
documentos, sempre registrar um Boletim de Ocorrência para se resguardar.
Por fim, o INSS orienta o beneficiário a formalizar
denúncia ligando gratuitamente para a Central de Atendimento 135 ou por meio da
internet. O segurado pode ainda, a qualquer momento, independentemente de ter
ou não empréstimos consignados em seu nome, comparecer a uma agência da
Previdência Social e solicitar o bloqueio do seu benefício para a realização de
novos empréstimos. O desbloqueio também pode ser feito a qualquer tempo pelo
segurado, sendo esta uma alternativa bastante segura como prevenção de fraudes.
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
10 ANOS EXERCENDO MEU SONHO
Há 10 anos atrás, precisamente no dia
10/04/2007, realizava meu juramento e recebia minha inscrição junto a Ordem dos
Advogados do Brasil. Para mim uma grande conquista, pois desde a saída do
colégio desejava exercer a profissão de advogado.
Como toda boa conquista, existe sempre
uma grande luta por trás. Após algumas tentativas de vestibulares, ingressei em
2001 na UNIGRAN. Na época meu pai possuía um comércio em Dourados/MS e consegui
honrar as mensalidades até o terceiro bimestre daquele ano. Nesse período a
empresa veio a falência e passamos a enfrentar diversas dificuldades
financeiras no ambiente familiar. Tudo que até então eu possuía de valioso tive
que vender para pagar a faculdade. Vendi um teclado e uma guitarra, entregamos
o carro para pagamento de dívidas e meus pais venderam sua única casa, para
adquirem uma por menor preço e pagar algumas dívidas com o montante.
Neste período na faculdade, cheguei a
entregar alguns livros, que possuímos em casa, em permuta da mensalidade da
faculdade, onde conheci uma pessoa especial, a coordenadora de cursos da
UNIGRAN chamada Suzana. Através de alguns amigos, descobri que a faculdade
possuía bolsas em troca de estágio na faculdade, foi quando então fui conversar
com a Coordenadora.
Na época ela me fez uma pergunta que
talvez tenha sido crucial para tudo que veio depois, ela me disse: - “O que faz você merecer mais do que todos os
outros que vêm aqui todos os dias me pedir a mesma coisa? ” Minha resposta
foi a seguinte: - “Olha não sei a
diferença entre mim e os outros, mas sei que se for necessário que eu lave
banheiro nesta instituição, para que eu realize meu sonho de ser advogado, eu
vou fazer, e não só vou fazer, como vou fazer melhor que os outros”. Ela
olhou para mim, sorriu e disse: - “Você
tem determinação para conseguir o que quer, continue assim e vá sempre atrás
dos seus sonhos, a vaga é sua”.
Então passei a estagiar na instituição
por meio período, obtendo meia bolsa. Neste período fazíamos mini pizzas em
casa para vender. Eu vendia para professores e cantinas de escolas, onde
conseguia uma pequena renda, mas não o suficiente para pagar a meia bolsa. Assim
veio a mais uma pessoa especial na minha vida.
Eu já havia recebido uma notificação da
instituição para regularizar meus débitos ou perderia meu estágio. Naquela
época eu estagiava no setor dos cursos de saúde, junto a sala de professores e
da Coordenador do Curso de Biologia a época, a Dra. Silvana.
Porém não me contentava apenas em ficar
sentado no posto de atendimento do corredor, fazia muita mais para merecer
estar ali. Auxiliava as coordenadoras e professores em seus afazeres. Assim,
quando soube que poderia ser cortado do programa de estágio e sabendo das
minhas dificuldades financeiras, a Dra. Silvana intermediou uma bolsa integral,
para que pudesse ajuda-la como secretário em tempo integral na instituição.
Desde então passei a trabalhar em tempo
integral, sendo transferido em 2004 para o Núcleo de Prática e Assistência
Jurídica da UNIGRAN, onde passei então a estagiar na minha área. Estudava a
noite, trabalhava durante o dia e vendia mini pizzas no Fórum, para professores
e amigos.
Mas ainda existia um grande desafio pela
frente, pois não bastava apenas obter minhas notas na faculdade e o diploma de
Bacharel em Direito. Existia pela frente o tão temido “Exame de Ordem”.
Muitos amigos faziam cursinho, se
preparando para o Exame de Ordem, porém eu não possuía condições para pagar cursinhos.
Como minha vida é repleta de pessoas especiais, eis que surge uma terceira
pessoa especial nesta história, o Dr. José Joaquim, na época Coordenador do
Núcleo Jurídico.
Ele me dizia que a prova do exame de
ordem tinha 100 questões, e que dessas, 10 eram sobre o Código de Ética da OAB.
Então se eu estudasse toda semana o Código de ética, podia acertar ao menos 1/5
da prova, já que tinha que acertar 50 questões para ser aprovado na primeira
fase. Além disso, ele dizia para focar nas matérias de maior afinidade, pois
elas fariam a diferença.
Seguindo as orientações do Dr. José
Joaquim, no término da faculdade, no meu primeiro exame de ordem, acertei 54
questões da prova, 9 delas sobre o Código de Ética. Depois disso veio a segunda
fase, e graças aos bons professores e profissionais que me cercaram de
conselhos e orientações, passei no exame de ordem.
Dizia um amigo que na vida passam
cavalos por nós sem cela, você pode deixá-los passar ou juntar na crina e
montar e seguir seu destino. Realmente a vida nos dá oportunidades fantásticas,
basta você pegar a crina.
Acredito fielmente na frase que diz que ninguém
passa em nossas vidas por acaso, aliás, minha própria história é testemunha
disto.
Você pode ficar parado, lamentando os
tombos que a vida te dá constantemente, ou, se levantar e criar coragem todos
dos dias para enfrentar as dificuldades e correr atrás de seus sonhos.
Eu continuo lutando todos os dias na
minha carreira de advogado, buscando sempre o caminho correto, mantendo a ética
e meus valores, buscando sempre me aperfeiçoar e aprender mais e mais com cada
desafio.
Um cara que eu sou fã e vazia minhas
manhãs de domingo mais felizes já dizia: - Seja
você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais
alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e
sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega
lá. De alguma maneira você chega lá. (Ayrton
Senna)
sexta-feira, 9 de junho de 2017
UM SIMPLES POEMA
Sentimento é algo estranho
Você está ali, quieto no seu canto
E de repente, num piscar de olhos
Surge algo de estranho
Um simples gesto de simpatia
Um gesto de amizade
Confunde tudo por dentro
Mas que simplesmente nos anima
Um simples sorriso
Transforma nosso olhar
O que era muito simples
Agora se passa a admirar
Já não olho como antes
Passou a ser admirável
O que era irrelevante
Se tornou especial
Eu já não consigo mais
Viver sem aquele olhar
E agora tanto faz
Apenas quero te admirar
O que me falta é teu sorriso
Um gesto apenas
Para assim poder saber
Que eu possa simplesmente estar contigo
Assinar:
Postagens (Atom)