terça-feira, 6 de janeiro de 2015

ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA O SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO DOENÇA, PENSÃO POR MORTE, DENTRE OUTRAS.



Tenho recebido em vários grupos do WhatsApp críticas com cunho politico a mudança das regras para concessões de  benefícios como o auxilio doença e seguro desemprego. No que condiz a mensagem que circula no App apenas sou adepto a critica de que a presidente Dilma em sua propaganda eleitoral afirmou que não mudaria normas trabalhistas e previdenciárias, porém esqueceu que elas eram necessárias para que o rombo no INSS não se alastre, bem como uma economia para os cofres públicos. Talvez faltou um pouco mais de franqueza por parte da presidente, como já é de costume, para encarara determinados fatos. Acredito ainda que tais mudanças podem ter sido realizadas com a contrariedade de muitos Petistas.

Porém tais mudanças são necessárias não só pela necessidade de economia ao cofres públicos, como também a adequação da realidade laboral do país. Com exceção de algumas regras que não concordo, como por exemplo do tempo de matrimonio ou união estável que deve-se existir para a nova concessão de pensão por morte que passará a ser de dois anos.

Com a prática na advocacia trabalhista, já havia notado a necessidade de mudança nas regras do seguro desemprego, o qual virou objeto de desejo de todo trabalhador, seja aquele demitido ou aqueles que fazem o suposto 'acerto'. O seguro desemprego já havia virado motivo de barganha nas audiências trabalhistas e a tempos era objeto de crítica de juristas renomados no País.
As mudanças vem no sentido de dificultar a obtenção de tal beneficio, fazendo com que o empregado tenha que permanecer por mais tempo no seu ambiente de trabalho, priorizando assim a continuidade e aperfeiçoamento do trabalhador em seu posto de trabalho.

Quanto ao auxilio doença quem não deve ter gostado muito da alteração foram os empresários, que terão que pagar o mês cheio (30 dias) ao seu funcionário que tiver algum tipo de enfermidade.

Quanto ao seguro-defeso (na minha opinião mais um tipo de "bolsa família") as regras dificultam o acesso aos pescadores, que terão além de contribuir como autônomos ao INSS por uma ano, esperar três anos da obtenção do registro de pescador para obtenção. Além disso não poderão mais acumular o beneficio com as assistências sociais do governo como o bolsa família. Alias, aqui fica meu elogio a coragem do governo federal ao mudar tais regras, depois de tantas críticas e denuncias por parte da oposição e da imprensa, resolveu tomar atitude e fechar a torneira.

O abono salarial, conhecido por muitos como PIS/PASEP também sofreu alterações e agora somente após seis meses de recebimento de salario equivalente a dois salários mínimos, terão direito a recebimento. Anteriormente era apenas um mês.

Segue abaixo um texto do site JusBrasil de fácil leitura para que todos possam entender as mudanças e tomarem suas próprias conclusões quanto as mesmas.

Podemos fazer uma oposição e criticas ao governo, mas que elas possam ser inteligentes e pautadas em fatos verdadeiros e com fundamentos.

http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/159460427/governo-publica-novas-regras-sobre-pensao-auxilio-doenca-e-seguro-desemprego?utm_campaign=newsletter-daily_20150102_562&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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